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Cadastro de Fornecedores – CRC

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Cadastro de Fornecedores - CRC

Esta página objetiva informar sobre os procedimentos, documentos e meios de contatos para o cadastramento de fornecedores e obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC).

O cadastramento de fornecedores e a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) são condições necessárias para a participação de processos licitatórios decorrentes da modalidade Tomada de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Através do cadastro também são realizadas pesquisas de preços para contratação direta.

Procedimento para novo cadastro

1 – Preencher o formulário;
2 – Reunir todos os documentos constantes da relação;
3 – Retirar guia referente ao cadastro na Secretaria de Fazenda;
4 – Dar entrada no setor de Protocolo (Formulário preenchido, documentos, comprovante de pagamento da guia).
5 – Aguardar e-mail no prazo de até 03 dias com o comprovante do CRC.

OBS: Os documentos devem ser encaminhados através de cópia autenticada ou através de cópia simples mediante apresentação dos originais no Setor de Compras para conferência, antes da entrada no Setor de Protocolo.

 O cadastro tem validade de 01 (um) ano, devendo ser de responsabilidade dos fornecedores a atualização de seus documentos / certidões.

Procedimento para renovação de cadastro

O fornecedor que estiver com o cadastro vencido, poderá renova-lo enviando toda a documentação constante do formulário para o setor de Compras, nas mesmas condições informadas anteriormente (cópia autenticada ou cópia simples mediante apresentação dos originais para conferência). Para a renovação não é necessário retirar guia e nem dar entrada no setor de Protocolo, sendo somente necessário encaminhar todos os documentos para o Setor de Compras e aguardar o prazo de até 03 dias para emissão do novo CRC.

Perguntas frequentes

Sou de outro Município / Estado, posso realizar o cadastro sem ir pessoalmente ao Município de Vassouras?

R: Antes de mais nada é necessário entrar em contato com a Secretaria de Fazenda para saber da possibilidade da emissão e envio da guia referente ao cadastro por e-mail. Caso seja possível, os documentos deverão ser enviados em cópia autenticada via SEDEX, juntamente com o comprovante de pagamento da guia para o endereço informado no final desta página. Caso falte alguma documentação o cadastro só será efetivado após sua complementação.

É obrigatório o cadastro para a participação em todas as licitações do Município?

R: Não, o cadastro somente é obrigatório para a participação nos processos licitatórios decorrentes da modalidade Tomada de Preços, nos demais como Pregões e compra direta o cadastro é facultativo.

Tenho algum privilégio em ter cadastro junto ao Município?

R: Além de ser condição essencial a participação nas Tomadas de Preços, o fornecedor que mantiver seu cadastro ativo e atualizado receberá primeiramente os pedidos de cotações para as compras direta.

Contatos

Setor de Compras – (24) 2491-9000 (Ramal 9075) | E-mail: comprasvassouras@gmail.com

Setor de Licitações – (24) 2491-9000 (Ramal 9069) | E-mail: licitacaovassouras@gmail.com

Secretaria de Fazenda – (24) 2491-9000 (Ramal 9008)

Prefeitura Municipal de Vassouras | Setor de Compras
Av. Otávio Gomes 395, Centro
Vassouras – RJ CEP: 27.700-000

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