Perguntas Frequentes (FAQ)

O Cadastro Único para Programas Sociais é uma forma do Governo Federal, Estadual e Municipal conhecer a realidade da população. Sendo assim, em nosso município, ele é feito no CRAS de referência de cada bairro mediante agendamento com horário marcado, no qual a pessoa responsável pela unidade familiar levará os documentos solicitados de todos os moradores de sua residência (Certidão de Nascimento/Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor). Para crianças de até 7 anos, é necessário apresentar também a carteira de vacinação, bem como o cartão do Pré-Natal para gestantes, e para todos até 18 anos que frequentam a escola, pedimos que apresentem a declaração escolar. Ressaltamos que a ausência de CPF de qualquer dos membros da unidade familiar deixa a família em estado cadastral aguardando CPF. Frisamos ainda que, para fazer o CadÚnico, a família deve ter renda de até 3 salários mínimos (R$ 4.554,00) ou fazer parte de algum programa social que exija a inscrição no Cadastro Único. O CadÚnico deve ser atualizado no prazo máximo de 2 anos ou caso haja alguma mudança na realidade de sua família.

Para ser beneficiário do Programa Bolsa Família, a renda per capita deve ser de até R$218,00 mensais. O benefício não é liberado no mesmo momento em que se faz o cadastro; este é analisado online pelo Governo Federal e passa por algumas etapas antes de ser liberado. Conforme a realidade de sua família vai mudando, você deve sempre informar essas mudanças no CRAS de referência. Como exemplo, citamos a Regra de Proteção: quando se consegue um trabalho, a pessoa deve informar. A regra de proteção garante a permanência da família no programa por até 24 meses, mesmo que tenha aumento de renda, até o limite de meio salário mínimo per capita familiar. Neste período, a família receberá o equivalente a 50% da parcela que recebe no programa.

  1. Você deve ir ao CRAS para saber o motivo do bloqueio de seu benefício. A partir deste momento, será orientado a sanar a pendência que levou a este bloqueio.

Estando com o Pré-Natal em dia, a equipe da Secretaria de Saúde informará ao Governo Federal sobre sua gestação. Assim que a informação for processada federalmente, você perceberá um aumento no seu Bolsa Família, sendo equivalente a 9 parcelas. As 9 parcelas nem sempre são liberadas no início da gestação, mas o benefício totaliza 9 parcelas. Assim que descobrir sua gestação, comunique na sua unidade de saúde.

Para saber o dia exato do pagamento, verifique o último número do seu NIS (impresso no cartão). Exemplo: NIS terminado em 1 recebe no primeiro dia do calendário de pagamento daquele mês; final 2, no segundo dia, e assim por diante. Em caso de dúvidas, consulte as Agências ou os aplicativos para saber.

O primeiro passo é estar cadastrado no CadÚnico. A partir daí, temos regras: Tarifa Social de Energia Elétrica – é um benefício concedido pelo Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, com descontos que variam de 10% a 65%. A TSEE é administrada pelas concessionárias de energia elétrica em cada estado, e o benefício é concedido a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, entre outros critérios. Assim como a Tarifa Social (Rio Mais), você paga menos por mês para um consumo de até 21m³ de água. Em comparação com a tarifa normal, a economia pode chegar a até 83,6% na sua conta de água e esgoto! Não perca essa oportunidade: efetue seu recadastro!
Importante! O imóvel deve estar localizado em áreas de interesse social, conforme descrição detalhada e prevista na legislação estadual.

A cesta básica é concedida após avaliação da equipe técnica do CRAS ou do CREAS às famílias atendidas e acompanhadas pelo serviço. (Decreto Federal nº 6.307/2007 e Lei Municipal nº 32.09/2020)

O auxílio funeral é concedido após avaliação da equipe técnica da Assistência Social. Em dias e horários úteis, a família deve procurar o CRAS do seu território. Para feriados, finais de semana e horários noturnos, uma equipe de plantão de sobreaviso pode ser acionada pelas unidades hospitalares ou pela prestadora de serviço vigente. (Decreto Federal nº 6.307/2007 e Lei Municipal nº 32.09/2020)

Primeiramente, a pessoa deve ter inscrição no CadÚnico do Governo Federal. Após, deve solicitar o benefício pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Caso necessite de orientações sobre seus direitos e sobre documentação necessária, pode procurar o CRAS do seu território.

Identidade e CPF (Ou CNH, caso habilitado). Comprovante de residência do Município de Vassouras. CRLV do veículo. Uma foto 3×4. No caso do cartão de estacionamento para deficiente, é necessária a apresentação do laudo que constate a restrição.

Identidade e CPF (ou CNH) do proprietário do veículo. Comprovante de residência do proprietário do veículo. CNH do real infrator. Comprovante de residência do real infrator. CRLV do veículo. Cópia do auto de infração e formulário de troca de real infrator assinado tanto pelo proprietário quanto pelo real infrator (disponível na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil).

Identidade e CPF (ou CNH). Comprovante de residência. Formulário preenchido (disponível na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil). Foto do engenho a ser utilizado (se for o caso). CRLV do veículo (se for o caso) e comprovante de inscrição do ISS Municipal ou CNPJ.

Até 03 (três) dias são isentos de perícia médica. Caso o atestado ultrapasse essa quantia, é necessária a marcação de perícia junto ao SESMT (Setor de Segurança e Medicina do Trabalho).

A perícia médica deverá ser marcada dentro do prazo de até 72 horas corridas a partir da data do atestado médico.

Para acompanhar seu horário, o servidor deverá instalar em seu smartphone o app RHID clicando aqui.

Caso ainda não possua e-mail cadastrado no sistema, deverá apresentar ao RH da Secretaria de Administração para que seja inserido.

É sim. É preciso clicar no link https://www.vassouras.rj.gov.br/ratt/ na página oficial da prefeitura de Vassouras e preencher o RATT (Registro de Autorização de Transporte Turístico) para informar ao município a chegada e receber as instruções de parada e estacionamento do ônibus. Essa é uma atividade para a qual existe fiscalização de funcionários do turismo e é necessária para garantir um bom atendimento, uma boa experiência de chegada na cidade e para controle dos números estatísticos do turismo. Isso também garante o aprimoramento do receptivo turístico da cidade.

O CADTUR é o cadastro único municipal da Secretaria de Turismo. Basta entrar em contato por e-mail ou telefone, ou ir pessoalmente à secretaria com os seguintes documentos: cadastro de CNPJ, comprovante de endereço, Cadastur (se houver) e documentos pessoais como RG ou CPF para fazer a inscrição. O CADTUR é um instrumento que facilita a comunicação entre a Secretaria de Turismo e o Trade Turístico local, além de colaborar no desenvolvimento do seu negócio.

É o órgão público responsável por desenvolver políticas, programas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao empreendedorismo e ao enfrentamento à violência contra a mulher.

Atendimento psicológico e jurídico a mulheres em situação de violência, encaminhamento para abrigos e serviços de proteção, oficinas de capacitação e empreendedorismo e campanhas educativas de prevenção por meio de palestras e ações de mobilização.

As inscrições para as oficinas são divulgadas no perfil do Instagram ‘vassourasprefs’ e no status do telefone (24) 97835-4210.

Entre em contato pelo e-mail: laeconpmv@gmail.com, informando o CNPJ e/ou o número do protocolo no REGIN, ou dirija-se até a Prefeitura para dar entrada ao processo de cadastramento da empresa, anexando o CNPJ e o contrato social.

Caso já possua inscrição municipal ou se for requerimento inicial de cadastramento, faça a solicitação pelo e-mail: laeconpmv@gmail.com, anexando o Certificado do Corpo de Bombeiros ou o Certificado de Dispensa deste.

Para emitir o ISS de Autônomo do ano corrente, o contribuinte precisa acessar o site da Prefeitura Municipal de Vassouras pelo link https://prefeituradevassouras.online/engine8.php?m=pref_auto_login. Aquelas guias que se encontrarem em atraso deverão ser emitidas pelo setor de Dívida Ativa.

Para ter o cadastro da emissão de NFS-e, é necessário que o DEC esteja devidamente autorizado. Após a autorização, acesse o link https://www.prefeituradevassouras.online/engine8.php?m=modnfse_pref_nfe_inicial, baixe o manual do usuário e utilize a aba “Cad. Emissor NFS-e”.

Não. Segundo a Resolução CGSN nº 169, que unificou o sistema de NFS-e, o MEI passou a emitir suas notas pelo site da Receita Federal. Para realizar a emissão, utilize o link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e.

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